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Uma aula de direito penal sobre o impeachment (Veja o Vídeo) Bem explicado....


Definição segundo o dicionário: processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.

O que os contra o impeachment têm em comum?

Se você ligar algum programa com um entrevistado político de alguma forma aliado à Dilma, ou até alguém que se chame de “oposição de esquerda”, sabe o que você irá ouvir? Você irá ouvir que não há motivo para Dilma sofrer impeachment, pois “ela não cometeu nenhum crime de responsabilidade”. Você talvez ouça que se trata de “golpe”.

Você irá ouvir isso em absolutamente todo o lugar! E o problema não é nem políticos mentirem, porque eles ganham dinheiro pra isso (ironia). O problema é o povo acreditar nisso…

Vejam só: Ciro Gomes, Luciana Genro, Jean Wyllys, Chico Alencar, todos foram a público dizer: não há motivos para impeachment!

Os juristas e seus pareceres
Nesse contexto, os holofotes se voltam para os juristas, a eles cabe dizer se há plausibilidade para um impeachment, afinal, são dispositivos legais e constitucionais que regem este instituto. [Obviamente, ainda que 99 % dos juristas posicionem-se a favor, a decisão ainda estará na mão dos parlamentares, e isso significa que eles poderão não autorizar o processo (deputados), ou ainda, não julgarem que ele é procedente (senadores). O impeachment tem mais essência política do que jurídica.]

E indo aos juristas, vemos que há opiniões conflitantes, mas basta um olhar atento sobre as opiniões jurídicas contra o impeachment para entendermos suas razões de existência (na maior parte dos casos). Semana passada, a revista Fórum publicou matéria citando 3 juristas contra o impeachment, e há pouco menos de dois meses o Estadão publicou matéria citando 5 juristas com posições não favoráveis ao impeachment (2 desses também citados pela Revista Fórum), totalizando 6 juristas nessas duas matérias. Sabe o que os juristas citados têm em comum? Dos 6 citados, 5 foram contratados pelo PT para dar parecer sobre o impeachment (preciso dizer mais alguma coisa?!) e o sexto jurista citado resumiu-se a dizer “as condições para o impeachment não estão reunidas hoje” (não desmerecendo esta fala, mas somente afirmando que não há o que se extrair daí).

Vamos dar nome aos bois: os cinco contratados foram Dalmo de Abreu Dallari; Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato; André Ramos Tavares e Gilberto Bercovici. O sexto jurista, citado pela Revista Fórum, e o único não contratado pelo PT, é Joaquim Barbosa, mas seu comportamento em relação ao tema do Impeachment vem se resumindo a comentários breves como o supracitado, e isso não dá a menor margem para contra argumentá-lo, ou ainda, não se pode dizer se ele analisou os relatórios do TCU, ou se ele leu a denúncia acolhida pelo presidente da câmara.

Na verdade, nenhum dos 4 pareceres contratados pelo PT é capaz de convencer alguém que tenha lido os fundamentos apresentados por Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal.

Por fim, é no mínimo complicado afirmar que não há motivo para impeachment. A denúncia foi muito bem escrita e faz-se necessária no mínimo uma tese jurídica bem construída que confronte os 3 argumentos principais da denúncia ou pelo menos 2 argumentos se a pessoa defender – de maneira mais robusta que os 3 juristas que assinam a denúncia – que não há possibilidade jurídica de responsabilização por fatos de mandato anterior.

Por isso não entendo quando vejo tantos políticos encherem a boca pra dizer: “não houve crime de responsabilidade! Não há motivo para impeachment!”. E pior, preocupa-me quando alguém cita um dos 5 juristas contratados pelo PT para justificar que não há motivo para impeachment.

Por Guto Lopes resumindo artigo de Arthur Miranda



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