ESTATUTO DE NATAL
Art. I:
Que a estrela que guiou os Reis Magos
para o caminho de Belém guie-nos também
nos caminhos difíceis da vida.
Art. II:
Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.
Art. III:
Que o Natal seja um nascer de esperança,
de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial,
e sim espiritual.
Art. IV:
Que os homens, ao falarem em crise, lembrem-se
de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola,
apontem para o Norte da Salvação.
Art. V:
Que no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.
Art. VI:
Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores,
tristezas. E mais confiança no Menino Jesus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino
é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.
Art. VII:
Que os homens não sigam a corrida consumista
de "ter", mas voltem-se para o "ser",
louvando o Seu Criador.
Art. VIII:
Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem
eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus
no mais alto dos céus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os
homens como Filho de Deus, irmão de todos!
Art. IX:
Que o Natal não seja somente um momento
de festas, presentes.
Art. X:
Que o Natal dê a todos um coração puro,
livre, alegre, cheio de fé e de amor.
Art. XI:
Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem
a compartilhar, cada um no seu nível,
em seu lugar, os bens e conquistas da
civilização e cultura da humildade.
Art. XII:
Que a manjedoura seja a convergência de
todas as coordenadas das idéias, das
invenções, das ações e esperanças dos
homens para a concretização da paz universal.
Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos:
Feliz Natal